O prefeito de Maricá, popularmente conhecido como Washington Quaquá, sancionou no dia 3 de junho de 2026 a Lei nº 3.752, que altera as políticas de apoio, incentivo e fomento ao samba e ao Carnaval da cidade.

A nova legislação chamou a atenção pelos expressivos valores de subvenção aprovados, que garantem um repasse de até R$ 20 milhões para escola de samba do município que desfile na Marquês de Sapucaí, na cidade do Rio de Janeiro, medida que contempla diretamente a agremiação União de Maricá, recem chegada ao Grupo Especial do Rio.
A lei modifica o texto original da Lei nº 3.090, de dezembro de 2021, trazendo regras mais rígidas para a fiscalização, prestação de contas e planejamento dos desfiles.
Mais fiscalização e prestação de contas
Apesar do forte investimento financeiro, a prefeitura estabeleceu novos mecanismos de controle e transparência sobre o uso do dinheiro público:
- Comissão Permanente de Carnaval: O órgão passa a ser composto por 5 membros titulares e 2 suplentes da Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. A presidência da comissão ficará preferencialmente com um servidor efetivo da pasta.
- Vistorias e Prazos: A comissão, juntamente com a equipe de Monitoramento e Avaliação, ganha o poder de realizar vistorias técnicas nos barracões para atestar a real confecção de fantasias e carros alegóricos.
- Plano de Trabalho Simplificado: As escolas de samba deverão apresentar um documento vinculado ao projeto do desfile contendo a estimativa exata de custos para receber o benefício.
- Responsabilidade: O presidente e o tesoureiro de cada agremiação deverão assinar uma declaração de responsabilidade pela guarda e aplicação dos recursos. Em caso de irregularidades na prestação de contas, a escola fica impedida de receber futuras verbas municipais.
Com o novo decreto, o município busca não apenas consolidar a União de Maricá nos desfiles na capital, mas também estruturar o Carnaval local, promovendo a identidade cultural, o turismo e o comércio da região.






